? Portal do Socorro - Notícias, Guia Comercial, Empregos e mais
Portal do Socorro
🌡️ Socorro 24°C Parcialmente Nublado 💵 Dólar R$ 5,18 -0,65% 💶 Euro R$ 6,05 +0,14% 🪙 Bitcoin R$ 356.738 +5,55% 🌡️ Socorro 24°C Parcialmente Nublado 💵 Dólar R$ 5,18 -0,65% 💶 Euro R$ 6,05 +0,14% 🪙 Bitcoin R$ 356.738 +5,55% 🌡️ Socorro 24°C Parcialmente Nublado 💵 Dólar R$ 5,18 -0,65% 💶 Euro R$ 6,05 +0,14% 🪙 Bitcoin R$ 356.738 +5,55%
Geral

Justiça Eleitoral manda retirar ou adequar propaganda com Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira em comitê de Juiz de Fora

23/08/2026 18:31 PARCEIRO RSS
COMPARTILHAR:

A Justiça Eleitoral determinou a retirada ou a regularização de painéis com fotos, nomes e números dos candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Nikolas Ferreira (PL), instalados na fachada do comitê central de campanha da candidata a deputada estadual Roberta Lopes (PL), em Juiz de Fora.

A decisão é da 152ª Zona Eleitoral e foi assinada pelo juiz eleitoral Evaldo Elias Penna Gavazza. Segundo o magistrado, a propaganda ultrapassa o limite de quatro metros quadrados estabelecido pela legislação eleitoral para publicidade em comitês centrais de campanha.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp

Os candidatos beneficiados pela propaganda foram intimados na quarta-feira (19) e receberam prazo de 48 horas para retirar ou adequar o material.

Em nota ao g1, a assessoria de Roberta Lopes informou que a determinação da Justiça Eleitoral já foi cumprida. Conforme a equipe, a defesa aguarda a análise do recurso apresentado contra a decisão.

A reportagem também procurou os candidatos Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Na sexta-feira (21), Roberta Lopes apresentou uma petição à Justiça Eleitoral e informou que cobriu com sacos pretos as fotos, os nomes e os números dos candidatos na fachada do comitê.

A candidata também pediu esclarecimentos sobre o alcance da determinação e quais elementos deveriam ser modificados para adequar a fachada às regras eleitorais.

O juiz, no entanto, determinou a regularização definitiva da propaganda. Segundo a decisão, a cobertura provisória dos elementos não é suficiente para manter a estrutura dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

A regra prevê que, nos comitês centrais de campanha, a identificação da candidatura pode ocupar, no máximo, 4 m².

Esse limite considera o conjunto da publicidade, incluindo fotografia, nome, número, slogan e elementos de fundo. Nos demais comitês, o limite é de 0,5 m².

A decisão também considera a chamada justaposição de propagandas. Isso ocorre quando diferentes peças, embora individualmente estejam dentro do tamanho permitido, são colocadas lado a lado e, juntas, ultrapassam o limite legal.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral considera o impacto visual do conjunto. A combinação pode produzir um efeito semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A regra também se aplica ao envelopamento da fachada com as cores da campanha quando ele estiver associado às peças publicitárias.

Os candidatos têm 48 horas para promover a adequação definitiva da fachada e comprovar o cumprimento da determinação no processo por meio de fotos ou vídeos.

Caso a irregularidade permaneça após o prazo, um fiscal de propaganda deverá fazer nova vistoria presencial no local.

Se a irregularidade permanecer, o responsável pela vistoria poderá determinar a retirada imediata das peças, inclusive com apoio da força pública, se necessário.

Após a fiscalização e eventual retirada do material, o processo volta para análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre os próximos passos.

FONTE ORIGINAL DA NOTCIA:

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/08/23/justica-eleitoral-manda-retirar-ou-adequar-propaganda-com-flavio-bolsonaro-e-nikolas-ferreira-em-comite-de-juiz-de-fora.ghtml

Acessar Link Oficial

Deixe seu Comentrio

?