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Justiça condena Volvo a indenizar aposentada por demora em recall de carro elétrico com risco de incêndio

21/08/2026 08:16 PARCEIRO RSS
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Volvo EX30 Ultra Twin Motor — Foto: Divulgação/Volvo

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou a Volvo a pagar indenização por danos morais a uma aposentada de 70 anos. A sentença reconheceu que a montadora expôs a cliente e limitou o uso do carro elétrico ao demorar para realizar um recall. Cabe recurso da decisão de primeira instância.

O recall é um chamado feito pelo fabricante do veículo para corrigir falhas ou defeitos que podem comprometer a segurança, o meio ambiente ou a saúde pública. Neste caso, a Volvo identificou uma falha na bateria com risco de descontrole térmico e incêndio.

O g1 entrou em contato com a Volvo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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De acordo com o documento da sentença, obtido pelo g1 nesta sexta-feira (21), a aposentada relatou ter comprado um SUV elétrico EX30 Ultra, em maio de 2025. Sete meses depois, ela foi notificada sobre "uma falha crítica na bateria de alta voltagem", que motivou o recall.

Ainda segundo o relato, o reparo foi agendado para junho de 2026, mas acabou sendo cancelado sob a justificativa de atrasos alfandegários na importação das peças. Enquanto isso, a mulher e outros proprietários foram orientados pela montadora a restringir o uso da bateria a 70% da capacidade. Relembre abaixo:

Volvo convoca recall do EX30 por risco de incêndio na bateria

A cliente acionou a Justiça para que a montadora realizasse a troca das baterias e pagasse uma indenização no valor de R$ 30 mil. Durante o processo, a empresa realizou o recall no carro da mulher, mas foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, afirmou que o valor segue os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da extensão do dano, o porte econômico das partes e o fato de o reparo ter sido concluído.

O magistrado acrescentou que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo que a montadora tem a responsabilidade objetiva pelos vícios de qualidade e segurança do produto colocado no mercado.

Volvo EX30 Ultra Twin Motor — Foto: Divulgação/Volvo

À equipe de reportagem, o advogado da mulher, Miguel Carvalho Batista, que é especialista em Direito do Consumidor, afirmou que a sentença é um marco para a proteção do consumidor de veículos elétricos no Brasil.

Segundo ele, as montadoras não podem usar gargalos de importação de baterias como desculpa para deixar o cliente exposto ao perigo ou com o uso do bem limitado.

"O recall posterior extingue a obrigação de fazer, mas não exime a empresa de reparar o abalo psicológico e o desvio produtivo causados por sua ineficiência", destacou o advogado.

Volvo EX30 Ultra Twin Motor — Foto: divulgação/Volvo

FONTE ORIGINAL DA NOTCIA:

https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/08/21/justica-condena-volvo-a-indenizar-aposentada-por-demora-em-recall-de-carro-eletrico-com-risco-de-incendio.ghtml

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