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Voto em trânsito: prazo para eleitores da PB solicitarem mudança temporária de local de votação termina nesta quinta-feira (20)

20/08/2026 09:05 PARCEIRO RSS
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Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TV Globo

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito, que permite a transferência temporária do local de votação para quem está fora do domicílio eleitoral. O prazo teve início em julho.

O voto em trânsito é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, e garante a pessoas que atendam aos requisitos previstos pela Justiça Eleitoral votem em outros lugares.

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A opção é permitida nas capitais e em municípios com eleitorado maior que 100 mil eleitores. Na Paraíba, o voto em trânsito será permitido nas cidades de João Pessoa, Santa Rita e em Campina Grande.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), até o momento, pouco mais de 6 mil pessoas com título eleitoral na Paraíba solicitaram voto em trânsito para o 1° turno.

Para o voto em trânsito dentro do estado, a solicitação foi feita por 2.854 paraibanos, sendo que 2.135 eleitores escolheram a capital para votar. Já outros 664 vão votar em Campina Grande e 55 em Santa Rita.

Segundo balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), São Paulo é o estado que concentra o maior número de solicitações de voto em trânsito feitas por eleitores paraibanos, com 892 pedidos. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 449; Pernambuco, com 292; Distrito Federal, com 278; e Rio Grande do Norte, com 193 solicitações.

Eleitores da Paraíba que estiverem em outros estados no dia da votação poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. Já aqueles que estiverem em outro município da Paraíba poderão votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Caso o eleitor tenha biometria coletada, o eleitor pode solicitar o voto em trânsito pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível solicitar presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O eleitor deve cumprir os seguintes requisitos:

Depois de ser habilitado ao voto em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral indicada. Caso não possa comparecer, é necessário justificar a ausência, mesmo estando no município do domicílio eleitoral de origem.

Não serão processadas as justificadas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que o eleitor foi habilitado a votar em trânsito.

O local de votação poderá ser consultado a partir do dia 1º de setembro, por meio do e-Título e das páginas do TSE e dos TREs.

Segundo dados da Justiça Eleitoral, a Paraíba tem 3.247.397 cidadãos aptos a votarem no 1º turno das eleições 2026, no dia 4 de outubro. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), 1.718.209 são mulheres (53% do eleitorado) e 1.529.188 são homens (47% do eleitorado).

FONTE ORIGINAL DA NOTCIA:

https://g1.globo.com/pb/paraiba/eleicoes/2026/noticia/2026/08/20/voto-em-transito-prazo-para-eleitores-da-pb-solicitar-mudanca-temporaria-de-local-de-votacao-termina-nesta-quinta-feira-20.ghtml

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