Juíza aponta 'descaso' e condena Facebook a indenizar promotora de eventos por suspensão de perfil
Após ser comunicada de desativação de perfil, Fernanda tentou resolver problema com o Instagram — Foto: Arquivo pessoal
A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma promotora de eventos de Campinas (SP), no valor de R$ 8 mil, após suspender o perfil dela no Instagram sem comprovar violação às políticas da rede social.
A decisão transitou em julgado — quando não há possibilidade de recurso — em junho de 2026 e, nas últimas semanas, a empresa tem sido cobrada judicialmente para pagar a indenização.
🔎 O Facebook e o Instagram fazem parte do mesmo conglomerado de empresas: a norte-americana Meta. No Brasil, ambas as redes sociais são operadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil.
Na sentença, a juíza Renata Oliva Bernardes de Souza, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, apontou "descaso" do Facebook com Fernanda Beraldo, que usava a conta para atividades profissionais e teria tentado resolver o problema diversas vezes.
"O modo como a empresa conduziu a celeuma ocorrida denota, de modo cristalino, o descaso da parte requerida para com o problema enfrentado pela autora, obrigando-o a ingressar judicialmente para a solução de um problema causado injustamente pela própria empresa ré", disse a magistrada.
Além da indenização, o Facebook foi obrigado a reativar o perfil de Fernanda, o que aconteceu em 14 de julho deste ano. A Meta disse que não vai comentar o caso.
Facebook, Instagram e WhatsApp, plataformas da Meta — Foto: Richard Drew/AP
O perfil de Fernanda foi suspenso em 22 de dezembro de 2025. Em uma captura de tela guardada pela promotora de eventos, a rede social justificou que "analisamos sua conta e constatamos que ela ainda não segue nossos Padrões da Comunidade sobre integridade da conta".
A partir daí, ela tentou diversas vezes entrar em contato com o Facebook para reativar o perfil ou saber o motivo da suspensão, mas não teve sucesso.
Em entrevista ao g1, Fernanda disse que divulgava os eventos e se comunicava com clientes por meio do Instagram. Por conta do problema, ela teve de redirecionar os contatos para o WhatsApp.
"Tinha outras agências que às vezes pediam para mandar fotos e passar o link do Instagram. Aí eu falava: 'vou mandar as minhas fotos, mas estou sem Instagram'. Acabava nem me retornando mais", relatou.
A situação fez com que ela ajuizasse uma ação. O perfil já deveria ter sido reativado em 20 de fevereiro deste ano, quando a Justiça obrigou, em caráter liminar, que a empresa restabelecesse a conta. No entanto, a determinação teria sido descumprida.
Conta foi reativada após decisão judicial — Foto: Arquivo pessoal
Porém, a juíza afirmou que a violação não ficou comprovada e definiu as alegações da empresa como "genéricas".
"A parte requerida informou que houve violação por parte da autora, no entanto, não especificou qual teria sido a violação, tampouco fez qualquer prova concreta, embora tenha plena capacidade de produzir tal prova documental", apontou Renata.
A magistrada ainda considerou que Fernanda teve prejuízo profissional com a suspensão da conta, por isso cabia indenização por danos morais.
O Facebook foi condenado a pagar R$ 8 mil em indenização e a reativar o perfil. A decisão já transitou em julgado e se encontra em fase de execução, quando a ré é cobrada a cumprir o que foi determinado.
A advogada Layla Rodrigues, que defendeu Fernanda no processo, explicou que os usuários de redes sociais são respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor, além do Marco Civil da Internet e do Código Civil.
"Temos claro que o consumidor (aquele que tem uma conta na rede social) é pessoa vulnerável e deve ter seus direitos preservados no que diz respeito às informações", disse.
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FONTE ORIGINAL DA NOTCIA:
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/08/23/juiza-aponta-descaso-condena-facebook-indenizar-promotora-eventos-suspensao-perfil.ghtml